Quem terá direito
Segundo o texto aprovado, têm direito ao pagamento os trabalhadores que se encaixarem nos seguintes critérios:
- for maior de 18 anos;
- não tenha emprego formal;
- não seja titular de benefício previdenciário ou assistencial, beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado nos termos do § 1o, o Bolsa Família;
- renda familiar mensal per capita seja de até meio salário mínimo ou a renda familiar mensal total seja de até três salários mínimos;
- que no ano de 2018 não tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70; e
- exerça atividade na condição de:
a) Microempreendedor individual (MEI),
b) Contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social que contribua na forma do caput ou do inciso I do § 2o do art. 21 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, ou
c) Trabalhador informal, de qualquer natureza, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) ou que cumpra o requisito inciso IV, até 20 de março de 2020.
Documentos obrigatórios
- Para o Responsável pela Unidade Familiar (RF), é obrigatória a apresentação do CPF ou do Título de Eleitor.
- As exceções são as famílias indígenas e quilombolas:
- O RF da família indígena pode apresentar o CPF, o título de eleitor, mas também o Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI) ou outros documentos de identificação, como certidão de casamento, RG e carteira de trabalho;
- O RF da família quilombola pode apresentar o CPF, o título de eleitor ou outros documentos de identificação como certidão de nascimento, certidão de casamento, RG ou carteira de trabalho.
- As exceções são as famílias indígenas e quilombolas:
- Para as outras pessoas da família, é obrigatória a apresentação de qualquer um destes documentos de identificação: certidão de nascimento, certidão de casamento, CPF, carteira de identidade (RG), carteira de trabalho ou Título de Eleitor.
Para mais informações sobre documentos para se cadastrar no CadÚnico, clique aqui.
Como se cadastrar no Cadastro Único
O processo de cadastramento é um conjunto de procedimentos utilizados para inserir e manter atualizadas as informações das famílias de baixa renda, público-alvo do Cadastro Único. Está organizado em quatro fases distintas, embora complementares, que garantem que as informações reflitam a realidade socioeconômica das famílias cadastradas e possam ser utilizadas com segurança por diversos órgãos públicos.
Para se cadastrar no CadÚnico, você deve acessar o site do Ministério da Cidadania clicando aqui.