Justiça decide que apenas celular ligado no fim de semana não justifica horas extras

O Tribunal Superior do Trabalho considerou indevido o pagamento de indenização a um funcionário de uma indústria metalúrgica na Bahia. Na ação, o empregado alegava ficar à disposição da empresa durante os finais de semana através do celular, podendo ser escalado a qualquer momento para trabalhar ou tirar dúvidas de colegas. No entanto, a possibilidade de convocação para prestação de serviços fora do horário de expediente não seria suficiente para configurar regime de sobreaviso.

Fonte: site Convergência Digital