Ação no STF quer banir ponto eletrônico de trabalho com dados registrados em nuvem: a ação alega que o sistema tornaria mais difícil o cumprimento da legislação trabalhista por auditores-fiscais e os dados ainda seriam “facilmente” manipuláveis pelas empresas. O Ministério do Trabalho e Previdência, no entanto, exige que cada software de ponto eletrônico tenha registro de patente industrial no INPI, contenha horários e hash de registros, e assinatura eletrônica. As informações são do Tecnoblog.
Fonte: https://tecnoblog.net