Nova regra da Anatel foi publicada no Diário Oficial da União. As operadoras de telefonia terão 180 dias para implementar a mudança e precisarão bloquear preventivamente chamadas de telemarketing ativo a pedido do consumidor (ligações para doações ou cobranças não entram na regra).
Outra inovação trazida pela nova regra diz respeito à responsabilidade das prestadoras pela adequada utilização dos recursos de numeração: cabe a elas empregar os meios tecnológicos necessário para coibir o uso fora das regras estabelecidas pela Agência. Com isso, a Anatel espera abrir mais uma frente no combate ao uso indiscriminado das redes de telecomunicações para a oferta indesejada de produtos e serviços. As informações são do site Convergência Digital.
Anatel quer aplicativos para medir qualidade de operadoras de telefonia: a ideia é permitir que os próprios consumidores possam realizar as medições dos serviços prestados e, a partir desses dados, criar uma avaliação geral das operadoras. A agência quer publicar os primeiros selos de qualidade no início de 2023.
Os prestadores de pequeno porte (PPP) – no caso da banda larga, são todas as empresas com menos de um milhão de clientes – não estarão enquadrados nas regras, mas poderão espontaneamente fazer as medições e fornecer as informações à Anatel. A divulgação das informações poderá ser uma vantagem competitiva para essas empresas. “Os pequenos muitas vezes têm um atendimento melhor e poderão querer participar do processo como uma forma de divulgarem a qualidade de seus serviços”, afirmou Nilo Pasquali, superintendente de Planejamento e Regulação da Anatel.